O que é “Cliente Sobrevida”?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
De acordo com o artigo 27 da Resolução Normativa nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o cliente cadastrado na condição em referência, é aquele que utiliza equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.
Quem tem direito ao cadastro na condição de “sobrevida”?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
Equipamentos que se enquadram na condição Sobrevida:
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Monitores de parâmetros vitais;
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Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
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Equipamentos para ventilação mecânica;
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CPAP: Pressão positiva continua;
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BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
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Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
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Concentradores de oxigênio;
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Oxímetros portáteis;
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Aspirador elétrico de secreções;
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Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento de Sobrevida.
Equipamentos ou casos que não se enquadram na condição Sobrevida:
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Inaladores convencionais (aqueles comercializados em farmácias, para os casos de rinite, sinusite, gripe, congestão nasal etc);
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Vacinas que necessitam de conservação em ambiente refrigerado (geladeira);
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Cama motorizada;
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Ar-condicionado
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Geladeira/freezer (clientes que necessitam armazenar a medicação. Ex.: insulina, por conta de diabetes).
Qual o procedimento para o cadastro na condição de “sobrevida”?
Para que o cliente seja cadastrado no serviço sobrevida, é necessário que ele apresente a documentação completa (abaixo relacionada) que comprove a condição de cliente sobrevida.
Documentos necessários para Cadastramento - Pessoa Física:
- Termo de Cadastro e Responsabilidade (preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e entregar na Rede de Atendimento Presencial da Enel) - clique no arquivo para impressão; ou
- Cópia dos documentos: Cartão do CNPJ da Pessoa Jurídica e RG e CPF do(s) paciente(s);
- Cópia da conta de energia elétrica da unidade consumidora que será cadastrada;
- Atestado e Relatório Médico com prazo de validade de até 90 (noventa) dias e contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente e idade;
- Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida;
- Especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização;
- Carimbo do CRM, data e assinatura do médico;
- CID (código internacional de doenças).
Documentos necessários para Cadastramento - Pessoa jurídica:
- Termo de Cadastro e Responsabilidade (preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e entregar na Rede de Atendimento Presencial da Enel) - clique no arquivo para impressão; ou
- Cópia dos documentos: Cartão do CNPJ da Pessoa Jurídica e RG e CPF do(s) paciente(s);
- Cópia da conta de energia elétrica da unidade consumidora que será cadastrada;
- Atestado e Relatório Médico com prazo de validade de até 90 (noventa) dias e contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente e idade;
- Descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida;
- Especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização;
- Carimbo do CRM, data e assinatura do médico;
- CID (código internacional de doenças).
Qual o canal de Atendimento que solicito o cadastro na condição de “sobrevida”?
A solicitação de cadastro para cliente sobrevida poderá ser feita na Agência Virtual - Serviços de Lojas de Atendimento ou através do nosso canal WhatsApp (11)94053-9491.
Qual o prazo para a efetivação do cadastro na condição de “sobrevida”?
A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a Enel avalia o pedido e retorna com um posicionamento, em até 30 (trinta) dias.
Importante:
O Cadastro somente será efetuado após validação da área de Medicina do Trabalho da Enel, da documentação entregue pelo cliente (atestado e relatório médico).
O cliente que tiver o seu cadastro confirmado pela Enel, fica responsável por manter a atualização do seu cadastro na condição de sobrevida (tanto pelo âmbito de eventual descadastramento, como a manutenção anual).
Atendimento exclusivo para condição Sobrevida e/ou Serviços Essenciais: 0800 72 90 196 (ligação gratuita)