O que são Bandeiras Tarifárias?
Desde janeiro de 2015, as contas de energia serão são faturadas de acordo com o Sistema de Bandeiras Tarifárias, segundo a Resolução Normativa nº 547/13 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. O sistema possui três classificações de bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos.
O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, conforme a capacidade de geração de energia elétrica do país.
A informação da bandeira vigente estará disponível permanentemente na homepage do nosso site e o período de aplicação da bandeira tarifária será o primeiro dia do mês subsequente à data de divulgação.
ATENÇÃO: Esclarecemos que o acionamento da bandeira vigente no mês não é uma multa e (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela Aneel, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional.
Entenda como funciona e os valores:
Bandeira Verde: Sem valor adicional cobrado na conta de luz. Aplicada quando as condições de geração de energia estão favoráveis.
Bandeira Amarela: A bandeira Amarela será de R$ 0,010 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido. Este valor será aplicado quando as condições de geração de energia estão menos favoráveis.
Bandeira Vermelha: No acionamento da bandeira vermelha teremos dois valores, divididos conforme abaixo (estes valores serão aplicados quando as condições de geração de energia estão críticos):
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Patamar 1 (divulgada também como bandeira rosa): A bandeira vermelha patamar 1, será de R$ 0,030 para cada 1 quilowatt-hora (kWh)
consumido;
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Patamar 2: A bandeira vermelha patamar 2, será de R$ 0,050 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido.