1. Critérios de elegibilidade do cliente para aderência do Benefício:
- Grandes Clientes - Grupo A (todas as classes);
- Adimplência até março/2020;
- Inadimplência a partir do faturamento de março/20, contemplando os meses do período Covid-19, até julho/20;
- Solicitação de aderência até 10/08/2020, podendo ser prorrogado por período determinado pela ENEL.
2. Os cenários possíveis e elegíveis de parcelamento são:
Critérios de parcelamento
- Será considerado o valor atualizado de carência até dezembro/20;
- Para ser elegível ao parcelamento de 12x e menores taxas de juros, o cliente deverá apresentar seguro garantia de escolha própria.
3. DA GARANTIA
3.1. O cliente que optar em trazer para a operação financeira de parcelamento o seguro garantia, deverá apresentar a apólice de seguro da sua corretora de escolha com os termos e condições aprovados, com o valor do crédito e a distribuidora como beneficiária.
4. DO CONTRATO
4.1 Diante do cenário atual de pandemia, entende-se como ideal a assinatura digital dos contratos, corroborado pelo art. 64 da REN 414/2010, desde que ambas as partes tenham certificado para tanto, caso contrário, se uma das partes não tiver o certificado, deverá o documento ser assinado de forma física.
5. DA INADIMPLÊNCIA
5.1. Caso o cliente venha inadimplir com as parcelas da operação contratada, serão aplicadas as regras de cobrança vigentes da ENEL.
6. DA VIGÊNCIA DO PLANO
6.1 Solicitação de aderência até 10/08, podendo ser prorrogado por período determinado pela ENEL.
6.2 Esgotado o prazo, não serão aceitas novas solicitações.
Caso a sua unidade consumidora se enquadre nos critérios descritos, entre em contato com o seu Executivo de Contas até 10/08/2020.