PERGUNTAS FREQUENTES
A autoleitura é obrigatória?
Não, os clientes que não fizerem a autoleitura terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos doze meses, conforme disposições da ANEEL, contidas no artigo 111 da Resolução Normativa nº 414/10, em situações de calamidade pública. Nesse caso, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.
Quem pode fazer a autoleitura?
Clientes responsáveis por unidades consumidoras residenciais e pequenos comerciantes (com exceção de alguns perfis de faturamento, como: tarifa branca e geração distribuída por exemplo). Os demais estabelecimentos serão faturados pela média de consumo dos últimos 12 meses.
Como se dá a autoleitura em condomínios?
A recomendação é orientar-se com o seu Condomínio (através de zelador, síndico, manutenção) para a coleta das leituras/fotos.
Quando farei a autoleitura?
A autoleitura deverá ser realizada seis dias antes da data prevista, sendo que no último dia ela só pode ser enviada até às 19h.
Como faço para informar os números da minha leitura?
Basta acessar os nossos canais digitais (app ou agência virtual), escolher as opções: serviços, autoleitura, digitar os números de leitura e enviar a foto do seu medidor ou informar os números através do Call Center (0800 7272 120), no atendimento automático URA.
Até quando o serviço estará disponível?
Ainda não existe uma data exata, mas o serviço será mantido enquanto durar o período de pandemia do Coronavírus. Informaremos com antecedência se o serviço for interrompido.
Se eu perder a data da autoleitura?
Neste caso a sua conta será faturada pela média de consumo dos últimos 12 meses e a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.
Como faço para saber se fui faturado pela média?
Na sua conta de energia vem descriminado no campo “Mensagens” a informação de leitura por média.
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